O escritório do arsirianoadvogados e associados não mede esforços para atender o previsto no artigo 133 da Constituição Federal - SEÇÃO III – Da Advocacia (EC número 80/2014) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Atuamos com excelência na consultoria jurídica em Direito Internacional, oferecendo suporte estratégico e técnico a empresas, escritórios de advocacia e particulares com interesses além das fronteiras nacionais. Nossa assessoria abrange tanto o Direito Internacional Público, com ênfase em tratados, extradição, cooperação jurídica internacional, direitos humanos e imunidades diplomáticas, quanto o Direito Internacional Privado, especialmente no que diz respeito a: Contratos internacionais (comércio exterior, joint ventures, distribuição, franquia e fornecimento);
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